A NR-35 (Trabalho em Altura) aplica-se a toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior onde haja risco de queda. Em estruturas metálicas industriais — coberturas, mezaninos, pipe racks e plataformas — isso é a regra, não a exceção. Cumprir a norma começa no projeto e se confirma na obra.
Análise de risco e planejamento
Antes de qualquer atividade, é obrigatória a análise de risco e a emissão da autorização/permissão de trabalho. O planejamento define pontos de ancoragem, sistemas de proteção coletiva e individual e o procedimento de resgate em caso de emergência.
Proteção contra quedas
A prioridade é a proteção coletiva (guarda-corpos, plataformas, linhas de vida). Quando ela não é suficiente, entra a proteção individual: cinturão tipo paraquedista, talabarte adequado e conexão a pontos de ancoragem dimensionados para os esforços de uma eventual queda.
Capacitação
Os trabalhadores precisam de capacitação específica em trabalho em altura, com carga horária e reciclagem definidas em norma, além de aptidão de saúde para a atividade.
Como a THLVEN aplica
Nossa equipe de montagem é certificada nas NRs aplicáveis (NR-10, NR-12, NR-35) e executa estruturas elevadas com pontos de ancoragem, guarda-corpos e procedimentos de trabalho em altura integrados ao projeto — segurança e produtividade na mesma operação.
Leia também: Plataformas de trabalho seguras conforme a NR-12.
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